A escolha da forma de contrato para o casamento depende das preferências e necessidades de cada casal, e deve ser feita com o auxílio de um advogado especializado em direito de família. No entanto, em geral, há duas formas mais comuns de contrato de casamento: o regime de comunhão parcial de bens e o regime de separação total de bens.
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, e serão divididos em caso de divórcio. Já os bens que cada um tinha antes do casamento ou que foram adquiridos por doação ou herança não entram na partilha em caso de separação.
No regime de separação total de bens, os bens de cada um dos cônjuges são considerados separados, não havendo divisão em caso de divórcio, exceto em casos em que haja uma determinação judicial para isso.
Ambas as formas de contrato podem ser seguras, desde que sejam feitas de maneira clara e bem documentada. É importante que o casal discuta e decida qual regime de bens é mais adequado para a sua situação antes do casamento e registre a escolha em um contrato por escrito. Além disso, é recomendável que se faça uma revisão do contrato periodicamente, de acordo com as mudanças na situação financeira do casal, para garantir que esteja sempre adequado às necessidades e desejos dos cônjuges.
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